O que é a violência online?
Segundo a APAV, é qualquer comportamento de agressão, ameaça ou intimidação efetuado pela internet e/ou pelas novas tecnologias, através de sms, mms, email, messenger, website, youtube, redes sociais, com a intenção de magoar, envergonhar, assustar ou ofender.
Eis aqui algumas ideias sobre Discursos de Ódio na Internet, divulgadas pela APAV para jovens - úteis dos 0 aos 100 anos:
Os discursos de ódio através da internet também podem ser uma forma de violência e representam uma violação dos direitos humanos.
O que são os discursos de ódio? |
São manifestações que procuram afirmar, encorajar ou incitar o ódio contra uma pessoa ou grupo de pessoas em razão da sua cor da pele, etnia, nacionalidade, ascendência, língua, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género, condição física, ou outros factores discriminatórios ou xenófobos.
Estes discursos têm como objectivos injuriar, ameaçar, intimidar e desumanizar uma pessoa ou grupo, diferenciando-o/a da restante população e, ao mesmo tempo, disseminar estas mensagens junto de outras pessoas, promovendo a sua aceitação e a violência.
Podem ser manifestados através de qualquer meio de comunicação e estão cada vez mais presentes nas redes sociais e na internet, atingindo, por este meio, uma difusão muito alargada junto de um elevado número de pessoas.
Os discursos de ódio através da internet podem consistir em:
Estes discursos têm como objectivos injuriar, ameaçar, intimidar e desumanizar uma pessoa ou grupo, diferenciando-o/a da restante população e, ao mesmo tempo, disseminar estas mensagens junto de outras pessoas, promovendo a sua aceitação e a violência.
Podem ser manifestados através de qualquer meio de comunicação e estão cada vez mais presentes nas redes sociais e na internet, atingindo, por este meio, uma difusão muito alargada junto de um elevado número de pessoas.
Os discursos de ódio através da internet podem consistir em:
- e-mails enviados a uma pessoa ou grupo com manifestações de ódio racial ou de ódio motivado por outros factores discriminatórios;
- comentários e mensagens publicadas em redes sociais que manifestem ódio contra uma pessoa ou grupo em razão da sua cor, orientação sexual, nacionalidade ou religião;
- fotografias ou vídeos que incitem o ódio ou a discriminação;
- memes que possuam mensagens e imagens com conteúdo hostil ou malicioso relacionado com a orientação sexual, identidade de género ou outros fatores discriminatórios;
- jogos que contenham actos de violência ou outras manifestações de ódio relacionadas com a discriminação ou a xenofobia.
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